Contrato eletrônico

ESCLARECIMENTOS SOBRE CONTRATO ELETRÔNICO

         Com a evolução dos tempos dando conseqüência a diferentes necessidades no dia-a-dia, surgiram os contratos eletrônicos, os quais são simplesmente uma ampliação do modelo tradicional de documento para se melhor encaixar na evolução tecnológica de nosso atual cotidiano. Por tanto tais contratos não são tipos novos de contrato e sim uma nova tecnologia de formação contratual.

A AuPair in Ireland explica aqui qual é o seu contrato:
Técnica de formação: Contrato de Adesão, ou seja, aquele contrato onde as cláusulas e condições do contrato são preestabelecidas por uma das partes e a outra parte tem a faculdade de aceitar ou não.
Classificação da Categoria: Contrato Eletrônico Interpessoal, ou seja, aquele que dependem de conexões de ambas as partes no sistema de internet, pois a manifestação da vontade que formará o vínculo contratual entre as partes fará uso da rede conectada.

A AuPair in Ireland demonstra uma das bases legais de seu contrato:
         Em dezembro de 1996, a Comissão das Nações Unidas (da qual a Irlanda faz parte) para o Direito Comercial Internacional, conhecida pela sigla UNCITRAL (United Nations Commission On International Trade Law), com o intuito de estabelecer diretrizes para o uso dos meios eletrônicos de comunicação que pudessem ser seguidas pelos diferentes sistemas jurídicos, sociais e econômicos existentes no mundo, aprovou a chamada Lei Modelo da UNCITRAL sobre Comércio Eletrônico.Esta lei contou com a colaboração de juristas de todo o mundo, além de um grupo técnico de especialistas, todos empenhados em apresentar um conjunto de regras, internacionalmente aceitáveis, capazes de orientar os legisladores de cada país a eliminar os obstáculos atinentes à aceitação das vias eletrônicas como meio válido para as negociações, em especial aquelas decorrentes do chamado comércio eletrônico.

O artigo 5º da Lei é bastante claro ao orientar que “não se negarão efeitos jurídicos, validade ou eficácia à informação apenas porque esteja na forma de mensagem eletrônica”.

O artigo 9º da Lei demonstra de forma bastante clara, a tendência internacional de se admitir a validade e a força probatória das mensagens de dados, aí compreendidos os documentos e os contratos eletrônicos.
“ Artigo 9 - Admissibilidade e força probante das mensagens de dados
1) Em procedimentos judiciais, administrativos ou arbitrais não se aplicará nenhuma norma jurídica que seja óbice à admissibilidade de mensagens eletrônicas como meio de prova
a) Pelo simples fato de serem mensagens eletrônicas; ou,
b) Pela simples razão de não haverem sido apresentadas em sua forma original, sempre que tais mensagens sejam a melhor prova que se possa razoavelmente esperar da pessoa que as apresente.”

         Isso deveria estar há muito tempo claro para todos, até porque se tais contratos não tivessem validade jurídica, ninguém poderia comprar passagens aéreas em sites de linhas aéreas, comprar créditos para o telefone via internet, fazer compras pelo teleshopping ou TV shopping e etc. Seria só falar que não vai pagar porque não assinou nada? Se você fechar algum tipo de serviço pela internet e não pagar o que acontece? Nada?   

         Enfim, a AuPair in Ireland vem por meio desta informação embasada em lei pedir que:
Já que ninguém é obrigado a aceitar os termos de nosso contrato, você só aceita se quiser, por favor se aceitar honre com seus compromissos. Se aceitar já pensando em na hora do pagamento dizer que não assinou nada, isso só vai demonstrar sua má-fé. Nosso trabalho é sério e compromissado e esperamos ter clientes com este mesmo perfil.

A Equipe AuPair in Ireland agredece.